Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Contribuinte tenta burlar Fisco estadual e acaba autuado em R$ 136 mil

Compartilhe Facebook X Texto

A fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) flagrou, ontem, no Posto Fiscal Josafá Jacob, antigo XII de Outubro, na divisa entre Mato Grosso e Rondônia, uma simulação de venda para a Secretaria de Estado de Administração (SAD). O contribuinte foi autuado em R$ 136,7 mil, incluindo multa e Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido.

A ocorrência também foi registrada junto à delegacia do município de Comodoro e será encaminhada para a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública. Segundo o agente de Tributos Estaduais (ATE) que participou do flagrante, o motorista, ao parar no posto fiscal com o caminhão carregado de eletrodomésticos, ar condicionado e geladeiras, apresentou a nota fiscal eletrônica para o procedimento de rotina. Na nota fiscal constava como destinatário órgão público, a Secretaria de Estado de Administração.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

No entanto, ao analisar a nota fiscal, o servidor identificou a ausência de referência ao contrato ou processo licitatório vinculado à venda. Dessa forma, foi feita uma busca minuciosa no Diário Oficial de Mato Grosso. Em contato telefônico com o responsável pela mercadoria, foi confirmada a inexistência de contrato.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

"A verificação das informações discriminadas nos documentos fiscais permite ao Fisco identificar possíveis irregularidades. Neste caso, a operação de fato tinha como destinatário diverso do que foi indicado no documento fiscal, infração prevista na legislação mato-grossense", explicou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Foi cobrado do contribuinte o ICMS da mercadoria sobre o valor da nota fiscal, acrescido da margem de lucro para o comércio dos eletrodomésticos em Mato Grosso, além da multa prevista no artigo 45, inc.III, alínea B da Lei 7.098/98, combinado com o artigo 45-A da mesma lei, tendo em vista simulação de operação com tratamento tributário favorecido.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé