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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Contribuinte com CPF pendente não terá mais conta bancária encerrada

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Os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira. O Diário Oficial da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.

Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O CPF fica pendente de regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (Dirpf) dos últimos cinco anos.

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Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição.

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Segundo o BC, as mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público, aceita pela autoridade monetária.

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