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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Contran regulamenta semi-reboque para motocicleta

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do uso de semi-reboque em motocicletas e motonetas. Segundo a redação original do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não era permitido que motocicletas rebocassem outro veículo. No entanto, com a publicação da lei 10.571/2002, que alterou o artigo 244 do CTB, o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem utilizados semi-reboques especialmente projetados para essa finalidade e devidamente homologados pelo órgão competente.

De acordo com a Resolução 273 do Contran, publicada nesta terça-feira, motocicletas e motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão tracionar semi-reboques. Os semi-reboques deverão ser especialmente projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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A Resolução prevê também que deverá ser observado os limites de capacidade máxima de tração indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A capacidade de tração deverá constar no campo observação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Segundo a norma do Contran, as dimensões máximas do semi-reboque, com ou sem carga, deverão ser: largura de 1,15m, altura de 0,90m e comprimento total de até 2,15m.

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Segundo a regulamentação, caberá a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com semi-reboque acoplado. De acordo com a Resolução, os semi-reboques deverão ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Quem descumprir a norma poderá ser penalizado conforme o inciso X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para regularização.

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Para quem estiver transportando carga incompatível com suas especificações estará cometendo infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. A Resolução entra em vigor em noventa dias.

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