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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Contran define nova regra sobre comunicação de venda de veículo

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai divulgar nos próximos dias portaria regulamentando a obrigatoriedade do proprietário de um veículo de comunicar a venda ao Detran no prazo de 30 dias depois da transação. De acordo com o presidente do órgão, Alfredo Peres, antes da modificação, o Documento Único de Transferência (DUT) mencionava que o vendedor “poderia” comunicar a transação ao Detran. Agora, esses procedimento tornou-se obrigatório e e atende a normas do Código Nacional de Trânsito em vigor.

Se a comunicação não for feita, “o vendedor será responsável solidário pelas infrações que ocorrerem até a transferência”, lembra Alfredo Peres. Ele advertiu, porém que a comunicação não envolve a transferência automática. Os Detrans exigem para isso a vistoria do veículo, pois há casos de vendas que são feitas após um sinistro e o bem deveria então receber baixa.

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A falta de comunicação da nova situação do bem faz com que o proprietário anterior tenha seu nome inscrito na Dívida Ativa, quando cessa o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA), a cargo das secretarias estaduais de Fazenda. A comunicação da venda, de acordo com o presidente do Contran, preserva o antigo proprietário dessa responsabilidade.

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Também as áreas de segurança vão poder agora saber que um determinado veículo não pertence mais à pessoa que consta do registro do Detran, porque a informação vai ser inserida na base de dados.

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Em entrevista à Agência Brasil , Peres comentou as novas exigências, que constam da Resolução 310, assinada pelo órgão. Foi suprimida a menção do endereço do proprietário do veículo no documento anual emitido pelos Detrans, que atesta o licenciamento.

“O endereço vai constar apenas do DUT, que fica em casa e isso vai preservar o cidadão, que não terá seu domicílio exposto em casos de sequestro relâmpago, roubo ou furto de seu carro”.

Alfredo Peres garantiu que as mudanças não vão envolver custo adicional para o cidadão, pois o Contran tomou as medidas com antecedência suficiente para que os formulários já impressos possam ser todos utilizados pelos Detrans.

 

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