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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Consumidor em MT é indenizado em R$ 25 mil após sucessivos defeitos em carro zero quilômetro

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Um consumidor que adquiriu um veículo zero quilômetro e passou a enfrentar defeitos mecânicos recorrentes, especialmente no câmbio Powershift, garantiu indenização de R$ 25 mil por danos morais, além do direito à reparação por danos materiais decorrentes da desvalorização do automóvel. Mesmo após sucessivas tentativas de conserto na concessionária em Cuiabá, os problemas continuaram.

Diante dos transtornos, o comprador acionou judicialmente a concessionária responsável pela venda e a montadora fabricante do veículo. Ele sustentou que os defeitos surgiram pouco tempo após a aquisição e se repetiram ao longo do tempo, indo além de meros aborrecimentos do dia a dia. Ao analisar o caso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a responsabilidade das empresas pelos vícios apresentados pelo veículo.

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No julgamento, foi destacado que concessionária e fabricante respondem de forma solidária pelos defeitos do produto, por integrarem a mesma cadeia de consumo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Para os magistrados, o consumidor não pode arcar com os prejuízos causados por um bem que não apresentou o desempenho esperado, apesar das diversas tentativas de reparo.

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As empresas ainda tentaram modificar o resultado por meio de recursos e embargos de declaração, alegando supostas omissões e contradições na decisão, inclusive quanto ao valor da indenização e à responsabilização da concessionária. No entanto, os argumentos não foram acolhidos.

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O valor de R$ 25 mil fixado a título de dano moral foi considerado adequado e proporcional à gravidade da situação, servindo tanto para compensar o consumidor quanto para desestimular condutas semelhantes. Já os danos materiais, relacionados à perda de valor do veículo, deverão ser apurados em fase posterior do processo.

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