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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Conselho federal da OAB poderá centralizar exame de ordem

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A Câmara analisa o projeto de lei 1456/07, que unifica o “exame de ordem” para advogados em todo o país e determina que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o elaborará e realizará, com apoio dos conselhos seccionais dos Estados. Atualmente, conforme a lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), compete aos conselhos seccionais realizar o exame em cada Estado.

O autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra, acredita que a medida, além de padronizar os critérios de avaliação dos bacharéis em direito, reduzirá as fraudes. Bezerra defende ainda a qualidade do ensino como condição para a formação de bacharéis competentes, capazes de passar no exame da OAB e de atender à expectativa da cidadania brasileira. “O crescimento desordenado de cursos, a falta de seleção adequada de candidatos e a deficiência, mesmo do corpo docente, acaba resultando na queda da qualidade de bacharéis”, sustenta.

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Segundo dados da OAB referentes a 2006, o índice médio de reprovação no exame no país foi de 72%.

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