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Conselho de Contribuintes julga procedentes mais de 80% das ações fiscais em 2008

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Cerca de 80% das ações fiscais realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e analisadas pelo Conselho de Contribuintes de Mato Grosso em 2008 foram julgadas procedentes. Isso confirma a atuação incisiva do fisco estadual no combate à evasão fiscal. Durante todo o ano foram julgados em Mato Grosso processos administrativos tributários que totalizam cerca de R$ 1,7 bilhão, somente em ações fiscais consideradas procedentes, valor já em fase de inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial.

O secretário de Fazenda, Eder Moraes, explica que o processo administrativo tributário possibilita que, sempre que o empresário notificado pelo fisco para pagamento de tributos ou multa sinta-se violado em seus direitos, possa, por simples petição, fazer a reclamação ao Estado. “Além de praticar a justiça fiscal, missão primeira do Conselho de Contribuintes, o processo administrativo tributário evita mandar para execução processos sem chances de obter resultado favorável”, argumenta Moraes.

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O contribuinte que se julgar injustiçado pode também reclamar ao Judiciário em qualquer momento, mas deve haver cautela, pois o inverso não é verdadeiro: quem for à justiça, abre mão do processo administrativo.

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A presidente do Conselho de Contribuintes de Mato Grosso, Patrícia Moreira, observa que há vantagens em reclamar primeiro na própria Sefaz. “O processo administrativo é mais simples, mais rápido, não possui forma especial, o contribuinte pode apresentar prova a qualquer tempo, não há custas, não há sucumbência, não precisa advogado, suspende imediatamente a exigibilidade e é julgado por especialistas, de modo que o contribuinte sempre obtém respostas fundamentadas, favoráveis ou não, sobre as mais variadas teses que apresentar em sua defesa, mesmo em sustentação oral”, justifica a presidente.

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O julgamento de processos administrativos tributários em Mato Grosso é feito pelo Conselho de Contribuintes, que oferece duas oportunidades de reclamação. Há um primeiro julgamento, que é monocrático, feito por um julgador só; se o contribuinte não se conformar, pode reclamar de novo, já em grau de recurso. Essa segunda reclamação é julgada pelo Conselho de Contribuintes Pleno.

O pleno, embora funcione dentro da Secretaria da Fazenda, é um órgão paritário, composto, de um lado, por conselheiros representantes do fisco; de outro, por conselheiros representantes dos contribuintes, da Federação da Indústria, do Comércio, da Agricultura e do Conselho Regional de Contabilistas (CRC). Conta ainda com a participação de um representante da Procuradoria Geral do Estado, que dá parecer sobre o caso, mas não vota.

O pleno funciona tal qual um tribunal. Cada processo é distribuído para um relator, depois para um revisor. No dia do julgamento, que é público, cada processo é julgado de uma vez. Primeiro o relator e o revisor fundamentam seus votos, um de cada vez. Depois é aberta a discussão sobre o caso para, em seguida, serem tomados os votos dos conselheiros, em número de oito, metade representando a Fazenda Pública; metade, o contribuinte. A questão é decidida por maioria simples. Em caso de empate, o presidente do Pleno precisa votar.

Caso a razão esteja com o Estado, a ação fiscal é julgada procedente; se a razão estiver com o contribuinte, a ação fiscal é julgada improcedente, se houver erro material; ou nula, se houver erro de forma.

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