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Conselho da magistratura define comitê para acompanhamento de carreiras

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O Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso designou o novo comitê gestor que ficará responsável pela gestão (acompanhamento, aplicação e revisão) do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração – SDCR. A medida consta do Provimento nº 23/2012/CM, que determina ainda que o comitê gestor deverá dispor de todas as ferramentas necessárias para o efetivo desenvolvimento dos trabalhos, devendo contar com o integral apoio de todas as coordenadorias do Tribunal de Justiça, sobretudo das coordenadorias de Recursos Humanos e de Tecnologia da Informação.

O novo comitê gestor é constituído por servidores que integram o quadro de carreiras do Poder Judiciário. São eles: Cátia Valéria Maciel de Arruda, Fabíola de Cássia Siquinelli, Flávio de Paiva Pinto, Isabel Cristina Miranda, Jane Selma Barbosa, Rosemeire Santini Pincerato, Salma Catarina Barbato Paiva e Sheila Aparecida Medeiros Terra Modesto da Silva. A representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) é Rosevete dos Santos Maciel Teixeira. O líder do comitê gestor é o desembargador Marcos Machado.

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À frente do comitê gestor desde outubro de 2011, quando tomou posse, o desembargador Marcos Machado explicou que desta data até julho de 2012, o comitê aprovou dois atos normativos e dois projetos que viraram lei, um que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso e outro que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, modificada pela Lei nº 9.319, de 24 de fevereiro de 2010, e que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração – SDCR. O comitê também se manifestou em diversos processos.

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Para designar o novo comitê gestor, o Conselho da Magistratura, formado pelo presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, pelo vice-presidente, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, considerou a necessidade de gestão do SDCR do Poder Judiciário Estadual, criado pela Lei nº 8.709/2007, de 18/09/2007, publicada no Diário Oficial de 18/09/2007, e alterada pela Lei nº 8.814/2008, de 15/01/2008, publicada no Diário Oficial de 15/01/2008.

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Considerou ainda a necessidade de cumprir o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, que determina a composição do comitê gestor, em observância ao que estabelece os artigos 50 e 51 da Lei nº 8.814/2008, para acompanhamento, aplicação e revisão do SDCR com a participação de entidade de classe. O Conselho da Magistratura observou ainda que o artigo 68 da Lei nº 8.814/2008 prevê revisão periódica do SDCR a cada dois anos e analisou as solicitações de exclusão e inclusão de servidores do comitê gestor.

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