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Conselho aprova resolução para punir empresas que atrasarem pagamento de médicos em Mato Grosso

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O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) aprovou uma nova resolução que estabelece regras mais rígidas para coibir o atraso no pagamento de honorários médicos por parte de pessoas jurídicas que atuam na prestação ou intermediação de serviços de saúde no estado. A norma prevê desde multas até a suspensão e o cancelamento do registro das empresas inadimplentes.

A medida alcança organizações sociais, fundações, associações, hospitais filantrópicos, consórcios e demais entidades que contratam médicos, determinando que o não pagamento injustificado por período superior a cinco dias após o vencimento já pode motivar a abertura de processo administrativo no âmbito do Conselho.

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Entre as penalidades previstas estão multas que podem chegar a até 100 anuidades em caso de reincidência, além da suspensão temporária das atividades por até um ano e, em situações mais graves, o cancelamento definitivo do registro da pessoa jurídica no CRM-MT. Sem o registro, conforme previsto em lei, estas empresas não podem participar de licitações públicas na área da saúde, ficando assim impedidas de serem contratadas.

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A resolução também deixa claro que atrasos em repasses do poder público não justificam o não pagamento dos profissionais, reforçando a responsabilidade direta das empresas contratantes. Outro ponto relevante é a previsão de mecanismos para evitar a desassistência à população. Desta forma, em caso de suspensão ou cancelamento do registro, será concedido prazo para substituição da empresa responsável, garantindo a continuidade dos serviços de saúde.

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Relator da matéria, o conselheiro Diogo Leite Sampaio destacou que a resolução responde a um problema estrutural enfrentado no estado. “O atraso no pagamento de médicos deixou de ser um episódio pontual para se tornar um problema sistêmico em Mato Grosso. Essa resolução é uma resposta firme do Conselho para proteger a dignidade do trabalho médico e, sobretudo, a segurança do paciente”.

Segundo ele, a iniciativa busca corrigir distorções no modelo de terceirização da saúde, que muitas vezes transfere o risco financeiro das empresas para os profissionais. “Não é aceitável que o médico seja utilizado como financiador involuntário do sistema. A empresa assume o contrato, assume o risco e precisa cumprir sua obrigação básica, que é pagar quem está na linha de frente do atendimento”.

Para o relator, o caráter pedagógico e punitivo das sanções é essencial para mudar a cultura de inadimplência no setor. “As penalidades foram estruturadas para ter impacto real. Não se trata apenas de punir, mas de desestimular práticas abusivas que colocam em risco tanto o profissional quanto a população que depende do atendimento.”

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