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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Condenados 5 em MT por roubarem fardas, viatura e armas da PM

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Comarca de Guiratinga (328 km a sul de Cuiabá), condenou um grupo de bandidos por roubo de vestimentas, viatura, armas e munições, com uso de arma de fogo, a um destacamento da Polícia Militar, no município de Tesouro (379 km a sul da capital), ocorrido em julho de 2011. Eles roubaram ainda R$ 280 de um policial e também foram condenados por tentativa de arrombamento de um caixa eletrônico em agência bancária.

"Adriano de Oliveira foi condenado a uma pena maior que a dos comparsas, pois apenas a ele foi imputado o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e este não confessou sua participação nos outros crimes. Ele foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa", informa a assessoria do Tribunal de Justiça. "Por terem, em parte, confessado a participação nos crimes, Marcos da Silva Marques, Márcio Valério de Campos Duarte, Michel Lico Rosa Alves e Alex Bruno de Carvalho Souza tiveram a pena atenuada. Eles foram condenados a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa. O cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado. O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade", acrescenta o tribunal.

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O magistrado inocentou pelos crimes de roubo Junior Alves Vieira, Kleverson Santana da Luz, Matuzael Silva de Oliveira, Weberton Aparecido dos Santos, Valdinei Lima dos Santos e Allan Carlos da Silva, porque eles não participaram efetivamente dos assaltos, uma vez que, segundo a denúncia do MP, apenas tentaram auxiliar os bandidos a fugir, resgatando-os da mata onde estavam escondidos. Com exceção de Valdinei Lima dos Santos, que já estava solto, todos também tiveram a prisão preventiva revogada. "O Ministério Público atribuiu aos acusados acima a tentativa de resgate dos autores dos crimes principais, após a consumação destes, sendo que em momento algum da inicial acusatória fez referência a um prévio ajuste entre os denunciados, circunstância que reputo essencial para eventual condenação", diz o juiz em trecho da sentença.

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Contudo, o juiz os enquadrou em dispositivo legal que dispõe sobre o crime de favorecimento pessoal, crime considerado de menor potencial ofensivo e a punição prevista é de detenção de um a seis meses e multa. Mesmo assim, o juiz não concluiu a elaboração da sentença referente a estes réus. Ele determinou o desmembramento do feito quanto a estes denunciados e o encaminhamento ao Ministério Público Estadual do processo referente a eles.

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"Todos os 12 citados como réus no processo foram absolvidos pelo crime de formação de quadrilha por não haver provas do fato. Para tal medida o juiz se baseou em decisão semelhante do TRF da 1ª Região. "Demonstrada a reunião de pessoas para a realização de apenas um assalto, embora de grande porte, impõe-se a absolvição quanto ao crime de quadrilha ou bando", diz trecho da decisão do TRF. Algemiro Sancedo Pazeto, vulgo Miro, foi considerado o mentor do grupo, mas estava foragido e veio a falecer", finaliza a assessoria.

 

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