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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Concurso para procurador de município de MT é anulado

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A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) obteve julgado procedente pedido de anulação do concurso público para o cargo de procurador legislativo do município de Dom Aquino, em decisão da juíza Gisele Alves da Silva. O certame não foi acompanhado por representante da Ordem, conforme preceitua o artigo 58, da Lei 8906/94.

O procurador jurídico da OAB-MT, Marcondes Novack, argumentou que, para o ingresso na advocacia pública, é necessário que haja acompanhamento da entidade em todas as fases do certame nos moldes também do artigo 132, da Constituição Federal, aplicado a todos os procuradores, seja da União, Estados, Distrito Federal e Município, e que tal norma não foi cumprida.

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Em sua defesa, a Câmara de Dom Aquino alegou ilegitimidade passiva, aduzindo que a ação foi impetrada sete dias após a homologação do certame e posse dos aprovados e no mérito, entre outros, alegou não ter sido impugnado o certame pela Subseção de Jaciara dentro do prazo do edital. A juíza rejeitou a preliminar, considerando que os impetrados (presidente da Comissão Organizadora e presidente da Câmara) contribuíram para a invalidação do ato e não cuidaram do dever de convocar o presidente da OAB-MT para participar do certame.

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No mérito, a magistrada destacou que a participação da OAB-MT nestes certames não é mero formalismo, "mas sim um instrumento de controle constitucional e social da regularidade dos mesmos". A juíza Gisele da Silva ressaltou ainda que "não basta que a impetrante seja chamada a participar como mera espectadora, mas deve-se permitir sua participação efetiva, o que não ocorreu, conforme confissão do próprio impetrado". A carta de intimação da decisão foi protocolizada, ontem, na entidade.

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Por fim, ressaltou a manifestação do representante do Ministério Público afirmando que "a participação de membro da OAB-MT em todas as fases do concurso público objetiva resguardar a defesa de toda a classe, independentemente de quem, de fato, obteve benefício com a medida, sobretudo no que tange a preservação da legalidade, da moralidade administrativa e do princípio da isonomia, que deve nortear a realização dos concursos públicos, notadamente o de ingresso à carreira de procurador".

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