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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Conciliação resolve disputa de 22 anos por área no Médio Norte

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Uma audiência de conciliação, que durou pouco mais de duas horas, realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Diamantino (região Médio Norte), colocou fim a uma disputa pela posse de uma área urbana que durava 22 anos. A Defensoria Pública ingressou com uma ação de usucapião, em 2011, em favor de J.J.O., que no dia 18 de setembro de 1992 comprou um terreno urbano de 562,41 m2.

Conforme os autos, os documentos (contrato particular de compromisso de compra e venda e comprovante de pagamento) que ele possui comprovam que o imóvel foi comprado na referida data. Porém, “não fora registrado no Cartório de Registro de Imóveis, estando o imóvel registrado no nome de A.P.S., que foi o responsável pelo loteamento Nossa Senhora da Conceição”.

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Após aquisição do terreno, J.J.O. construiu uma casa de 48 metros quadrados, onde reside. “O requerente nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica e ininterrupta durante todo esse tempo. Diante de sua ingenuidade nos negócios, e ausência de escolaridade, já que é analfabeto, acreditava que o contrato seria o suficiente para transferência da propriedade”.

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Ainda de acordo com os autos, consta do registro do imóvel como proprietário do bem A.P.S. “Ocorre que tanto o senhor A.P.S., quanto a sua esposa, já faleceram e não deixaram filhos, conforme comprova certidões de óbito”.

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J.P.C. alegou nos autos ter direito ao imóvel por ser sobrinho de A.P.S. “Ocorre que após buscar subsídios com familiares do falecido nos foi informado sobre a existência de um possível testamento para J.P.C., que seria sobrinho de A.P.S. Ocorre que os possíveis herdeiros são pessoas incertas, já que não se sabe se realmente existe um testamento ou não, e nem mesmo se existem herdeiros”.

Diante dos fatos, o coordenador do Centro Judiciário, juiz Anderson Candiotto, propôs uma audiência de conciliação entre as partes. "Nada mais satisfatório que contribuir de maneira técnica e apropriada para a solução adequada e definitiva de processos que tramitam há longos e penosos anos. A mediação tem essa vocação: fomentar a cidadania”.

Durante a audiência, após ter sido oportunizado às partes o diálogo “acerca dos fatos, o requerido (J.P.C.) reconheceu espontaneamente o direito do requerente (J.J.O.), na posse da área desde o ano de 1992, sobre o imóvel em litígio, solucionando assim o conflito de forma definitiva e, por conseguinte, extinguindo o processo com resolução do mérito”.

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