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domingo, 8 de novembro de 2026
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Concessionária terá de indenizar fazendeiro em Mato Grosso e substituir trator defeituoso

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Um produtor rural do município de Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá) terá seu trator agrícola MF 7180/4, substituído por outro, zero quilômetro, adquirido por R$ 194 mil, ter apresentado problemas mecânicos. Os defeitos tiveram início após o trator passar pela revisão de 100 horas (aproximadamente dois meses em uso). Além da substituição por um de igual modelo, ou superior, a concessionária terá de pagar o montante de R$ 5 mil a título de danos morais.

A celeuma teve início no ano de 2013 quando o produtor constatou um consumo excessivo de óleo diesel, de óleo lubrificante e a perda de potência do motor, após o trator passar por revisão oficial. O produtor relatou o caso à oficina e levou o trator para nova verificação – na ocasião a concessionária informou que o veículo não tinha nenhum problema. Após uma semana da visita à oficina, o trator perdeu totalmente a força durante o expediente na fazenda, O veículo foi levado outra vez à oficina e desta vez ficou em manutenção por 30 dias até ser liberado com os consertos necessários. Todavia não apresentava o mesmo rendimento de antes e manteve o rendimento pífio nas duas revisões seguintes (500 e mil horas). Em 2014, o motor parou novamente e precisou ser levado à oficina onde foi realizado mais uma retificação do motor. Após muitas idas e vindas, o produtor rural decidiu ingressar na justiça solicitando um veículo em perfeito estado de funcionamento, além de danos morais.

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Os desembargadores da primeira câmara de direito privado mantiveram a sentença de primeira instância ao considerar que a hipótese dos autos é claramente a de vício de qualidade do produto.  O magistrado explicou que a injusta privação suportada pelo consumidor acarretou no nascimento da sensação de impotência, ludibrio, angústia e desrespeito. “Apesar de adquirir um veículo automotor com garantia contratual, acreditando que isso o livraria de incômodos e prejuízos acaso sobreviesse algum defeito, teve frustradas todas as suas legítimas expectativas, permanecendo sem o trator por considerável período de tempo, ensejando óbvios embaraços para o seu cotidiano e trabalho, de modo que irretocável a conclusão sentencial nesse ponto”, decidiu o desembargador.

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A empresa pode recorrer da decisão.

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