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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cobrança de pedágio no Nortão continua. Lei é regularizada

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A cobrança do pedágio na rodovia estadual MT-242, trecho que liga Sorriso – Ipiranga do Norte vai continuar, uma vez que a questão burocrática já está sendo resolvida em Cuiabá. A confirmação foi dada ao Só Notícias pelo administrador da Associação da Rodovia, Nodimar Corrêa. Semana passada, o Tribunal de Contas do EStado – TCE- considerou irregular a cobrança.

Corrêa explicou que está indo hoje a Cuiabá se inteirar da situação mas em nenhum momento a cobrança será paralisada. O Governo Estadual já está adequando a lei que regulamenta o pedágio, que já passou por uma votação da Assembléia Legislativa.
A decisão consta na mensagem 79/06, do governador Blairo Maggi, apresentada na semana passada. O texto estabelece normas na cobrança do imposto em rodovias mantidas pelo Poder Público estadual. A proposta chegou a ser pauta de sessão no Tribunal de Contas do Estado (TCE), e os conselheiros divergiam sobre a regulamentação da medida que antes tinha sido feita por meio de decreto e não por lei autorizativa. No entanto, o governo corrigiu a falha no projeto e enviou a matéria para aprovação dos deputados.

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O Executivo justifica que, diante das dificuldades financeiras pelas quais passa o Estado de Mato Grosso, a administração estadual decidiu implementar o pedágio, visando assegurar as políticas públicas voltadas à manutenção e conservação de rodovias consideradas estratégicas, como corredores de escoamento da produção e geração de renda.

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O pedágio pode ser cobrado sempre que o contribuinte, com o seu veículo automotor, utilizar a via conservada pelo Poder Público. O valor da tarifa irá variar de acordo com o desgaste potencial que o veículo provocar na via, nunca com base no valor do veículo, prevê o projeto.

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O pedágio é para arrecadar recursos visando a conservação de rodovias estaduais, asfaltadas em sistema de consórcios com produtores rurais e prefeituras, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade, da via conservada, bem como às necessidades para proporcionar a segurança no trânsito.

O projeto prevê a criação da Unidade Tarifária de pedágio (UTP), no valor de R$ 0,0535 (cinco centavos e trinta e cinco centésimos de centavos de real), que servirá de referencial para os preços que variam de acordo com os custos que o veículo automotor do contribuinte provocar ao longo da via, considerando os diversos tipos de veículos, definidos como categorias.

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