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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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CNJ não deve intervir na greve do judiciário

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse ontem em Cuiabá que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do qual também é presidente, não fará qualquer interferência ou intervenção no Tribunal de Justiça como pretendia o Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjusmat), que promove greve o cobra do TJ o pagamento de direitos, tais como o passivo da URV, férias, licença prêmio entre outros benefícios.

"O CNJ não intervém neste tipo de questão. Houve sim a concessão de liminares para o não pagamento de algumas verbas. Mas temos que examinar, que discutir para ver se há verbas em controvérsia aqui", disse o ministro, que participou na Capital na manhã de sábado de dois eventos. Mendes disse, ainda, que irá verificar se tais pagamentos dependem de decisão do CNJ, ou do Tribunal de Justiça.

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O presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues iria ainda no início da tarde, depois do lançamento de um projeto do TJ, conversar com o ministro. "Na segunda-feira, a partir das 13h, haverá uma assembleia no Fórum. Se não tiver entendimento a greve continua", afirmou.

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A polêmica envolve o pagamento retroativo há 5 anos da URV (Unidade Real de Valor) de 11,98%, que em junho deste ano foi incorporado aos salários por decisão da Mesa Diretora, comandada pelo desembargador Mariano Travassos.e também o pagamento de dívidas pendentes de administrações anteriores, como dos plantões de fim de semana; os 10 dias das férias que eles vendem e afirmam que o TJ não paga; licença prêmio (após 5 anos de trabalho o servidor tem direito a 3 meses de folga que pode ser convertido em dinheiro.

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A controvérsia cresceu mais ainda porque o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo a suspensão do pagamento dos créditos da URV aos servidores do TJ, pela via administrativa, sem que ocorra o devido processo de execução e expedição de precatórios.

 

 

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