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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cipem alerta que falta de bandeira e brasão de MT em produtos pode acarretar

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O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) alerta os empresários do setor florestal para a lei 10,119, de 11 de junho de 2014 e publicado no Diário Oficial, ontem, de autoria do deputado estadual Baiano Filho (PMDB). A lei prevê que as indústrias mato-grossenses que se utilizam de subsídios fiscais devem conter em qualquer produto o símbolo de Mato Grosso sob pena de pagar multa por descumprimento. Isso significa que, quem está no Prodeic terá, de imediato, que cumprir o exigido.

Conforme a publicação, os símbolos a que se refere são a “Bandeira do Estado de Mato Grosso” e o “Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso”. “Esta lei se aplica quando da comercialização de produtos de qualquer natureza, fabricados no território mato-grossense e comercializados no âmbito estadual, nacional e aos destinados à exportação”, aponta o texto da publicação. Ainda em sua composição alerta que, “quando for impossível a inserção de qualquer dos símbolos no próprio produto, esta será estampada na embalagem”.

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A lei concede o prazo de 180 para dar cumprimento ao disposto. O descumprimento acarretará ao infrator multa no valor de 500 Unidades Padrão Fiscais de Mato Grosso (UPF/MT, hoje em R$ 108 ou seja, R$ 54 mil) e, em caso de reincidência, esse valor dobra. A lei está em vigor na data de publicação.

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