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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Cerca de 230 veículos irregulares são apreendidos no semestre em MT

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Cerca de 11.100 veículos do transporte coletivo intermunicipal de passageiros foram fiscalizados, no primeiro semestre, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), dos quais, 192 foram multados e 229 apreendidos pela equipe de fiscais.

Em setembro a programação da Coordenadoria de Transportes e Rodovias está em andamento. Isso significa que em menos de 40 dias a fiscalização da Ager retorna às regiões de Primavera do Leste e Barra do Garças, no interior do Estado. O transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros está sendo avaliado desde o feriado de sete de setembro, em relação à frequência das linhas, horário de partida e chegada das viagens e o cumprimento das paradas regulares das empresas prestadoras do serviço, entre outros itens. Os fiscais concluem a fiscalização amanhã.

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Em julho, além destes municípios o transporte intermunicipal também foi fiscalizado nas regiões de Tangará da Serra, Sinop e Rondonópolis. Os terminais rodoviários fazem parte da programação mensal da Agência de Regulação. Ao todo foram fiscalizados 2.093 veículos e 27 apreensões, além de 26 autos de infração de caráter estadual e outras 12 relacionadas à Agência Nacional de Transporte Terrestre

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Esta semana, a fiscalização também continua na região de Cáceres e Pontes e Lacerda. Os fiscais ficam neste trecho até o dia 19. Já na segunda-feira  eles estarão em Diamantino, Nobre e região, incluindo o Posto Gil, na BR-163. Na primeira semana de setembro, a Ager apreendeu dois veículos e autuaram sete de um total de 156 fiscalizados em seis dias em território cacerense.

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Os ônibus são apreendidos pelos agentes reguladores principalmente quando estão em horário, itinerário ou secção não autorizados, o veículo está em desacordo com as regras de vistoria, não têm seguro e ônibus e/ou empresa não estão cadastrados na agência.

Os veículos apreendidos ficam retidos durante 72 horas e a empresa recebe uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil. As ocorrências mais freqüentes de atraso no horário de partida da viagem, supressão de horários, ou não emissão de bilhetes de passagem, por exemplo, apenas geram multa. Os valores neste caso vão de 15 a 30 Unidades Padrão fiscal (UPFs) ou R$ 479,85 a R$ 959,70.

 

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