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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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CCJ derruba veto para isenção do IPVA de carros com mais de 10 anos

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Vencemos mais uma batalha para garantir que carros com mais de dez anos sejam isentos de pagar o IPVA”. A afirmação foi feita pelo deputado Percival Muniz (PPS) logo após a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) derrubar na reunião desta terça-feira, dia 1º, o veto do executivo estadual à emenda, de sua autoria,  que beneficia veículos com mais de uma década de uso.
 
A emenda de Muniz, aprovada na AL ainda no primeiro semestre de 2009, foi inclusa na Mensagem 26 do Executivo, que introduz alterações na Lei que dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais pertinentes ao IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), a Lei 7.301. Mas, o poder executivo, alegando vício de iniciativa, vetou-a.
 
 “Defendemos juntos aos demais colegas da CCJ que esse argumento cai por terra quando a nossa emenda é feita sobre uma mensagem do Executivo. Isto é, não é o legislativo que está gerando despesas, mas sim o executivo, o que é permetido”, ponderou Percival,  observando que, consequentemente, o impacto da receita será insignificante perto da receita do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), aproximadamente R$ 100 mil, conforme apontou a própria Sefaz (Secretária de Estado de Fazenda).
 
 “Já conversei com a Sefaz para convencê-los da importância e o alcance social desta Lei. Pois se, apesar de todas as facilidades existentes para que se adquira um veículo novo, a pessoa continua com o carro usado, é pelo fato dela não ter condições mesmo de efetuar a troca. Então, esse dinheiro que seria para o pagamento do imposto, poderá ser utilizado na manutenção”.
 
Com isso, conforme Percival, a isenção trará benefícios que irá refletir, de forma direta, na vida da população. “Vai melhorar, significativamente, a qualidade da frota de veículos que circulam pelo Estado”, disse.
 
A emenda de Muniz visa beneficiar os proprietários que utilizam esse tipo de automóvel, principalmente para trabalhar, e prevê que a isenção fica condicionada à prévia aprovação do veículo na vistoria realizada pelo DETRAN. “Agora, vamos lutar para que o plenário, que irá recebê-lo para análise já com o parecer da CCJ pela derrubada do veto,  mantenha-o e, assim, esta Lei, que está em vigor em outros Estados, possa entrar em vigor também em Mato Grosso”.

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