Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Casal recebe R$ 10 mil de indenização após comprar casa e obra não ser entregue em MT

Compartilhe Facebook X Texto

A frustração do sonho da casa própria levou um casal a obter a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes. A sentença declarou a rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa, determinou a restituição integral de R$ 28,6 mil, com juros e correção monetária, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

De acordo com o processo, o contrato de promessa de compra e venda foi firmado em outubro de 2020, no valor total de R$ 174,8 mil. Os compradores pagaram R$ 28,6 mil, mas a obra não chegou a ser iniciada. No recurso, a incorporadora alegou que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral e sustentou que a inviabilidade do empreendimento decorreu de fatores econômicos posteriores à pandemia de Covid-19. Também pediu a redução do valor fixado a título de indenização.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora o simples descumprimento contratual, em regra, não seja suficiente para caracterizar dano moral, a situação extrapolou o mero aborrecimento. Segundo o voto, não houve apenas atraso na entrega, mas total inexecução do contrato, já que a obra sequer foi iniciada. Para o colegiado, a frustração definitiva da aquisição do imóvel, após investimento significativo, atinge esfera que vai além do prejuízo patrimonial. A decisão fixou a tese de que a inexecução total do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com ausência de início da obra, enseja indenização por danos morais por ultrapassar o mero inadimplemento e frustrar projeto de vida dos adquirentes.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Já o recurso adesivo dos compradores, que buscava a majoração da indenização para R$ 20 mil, não foi conhecido porque foi apresentado na mesma peça das contrarrazões, em desacordo com o Código de Processo Civil, que exige interposição em peça autônoma.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé