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domingo, 8 de novembro de 2026
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Casal em Mato Grosso que foi para ilha errada na lua de mel será indenizado por agência, decide justiça

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A justiça estadual decidiu que um casal de Cuiabá deve ser indenizado, por uma agência de viagens, em R$ 15 mil a título de danos morais. Os noivos adquiriram um pacote de viagem de 4 dias na ilha paradisíaca de San Andrés, na Colômbia, mas ao chegar ao local descobriram que o hotel, na verdade, ficava em outra ilha a 95 km do local esperado e com acesso só por avião ou barco. Eles acionaram a justiça, a defesa da empresa não foi acatada e o judiciário. fixou a indenização. Cabe recurso.

Conforme consta no processo, os noivos compraram o pacote de turismo que dava direito a 4 diárias em hotel com passagens aéreas de ida e volta inclusas, pelo valor de R$ 4.329. No dia da chegada, a cidade de San Andrés, ao desembarcar no aeroporto foram informados – pelo motorista do táxi – que o hotel contratado ficava em outra ilha chamada Providência. Com acesso exclusivo via catamarã (embarcação) ou voo fretado.

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Depois de encontrar outros estabelecimentos que pertenciam a mesma rede hoteleira, conseguiram se readequar em um quarto totalmente diferente do contratado no pacote de viagem. O local estava em reforma e não contava nem com piscina. Segundo os relatos narrados, o teto do quarto aparentava que iria desabar. Mesmo entrando em contato com a agência de viagens no Brasil, por meio de parentes, os noivos descobriram que não haveria nada a ser feito.

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De acordo com o relator do processo no tribunal, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a agência de viagens torna-se responsável pela falha na prestação de serviços.  Os desembargadores decidiram por unanimidade manter a condenação por danos morais, pois “os contratantes do pacote de viagens foram levados até um hotel e local diverso do desejado e contratado, em plena viagem de lua de mel, fato que, sem sombra de dúvidas, gerou situação de enorme estresse, além da normalidade, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais sofridos”,sentenciou.

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