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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Casal deve indenizar motociclista por danos causados em acidente em MT

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O juiz da Comarca de Diamantino (região Médio Norte), Anderson Candiotto, condenou um casal por danos morais, materiais e estéticos causados a uma motociclista, que foi atingida pelo veículo do casal em um acidente de trânsito em dezembro de 2003. De acordo com a decisão, os requeridos deverão pagar os valores de R$ 18,5 mil por dano moral, R$ 9.155,06 por danos materiais e mais R$ 10,5 mil por danos estéticos.

Para o juiz, os fatos e provas apresentados no decorrer do processo mostram que a condutora do veículo, a mulher, além de não ter carteira de habilitação na época do acidente, agiu de forma imprudente e teve responsabilidade na ocorrência do fato. "Ela não teve a devida atenção ao proceder com a conversão para retorno à esquerda", afirma a sentença. Essa teria sido a principal causa do acidente, que trouxe sérios danos à motociclista.

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Quando o acidente ocorreu, a motociclista teve diversas lesões e precisou ser submetida a intervenções cirúrgicas. As fraturas causaram danos graves, de difícil reparação, que comprometeram até mesmo a capacidade da motociclista para trabalhar e provocaram dano estético.

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Na época, o juiz que atuava no caso deferiu a antecipação de tutela para condenar o casal ao pagamento de pensão alimentícia para a vítima, decisão a qual apresentaram recurso, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na contestação, eles afirmaram que a motociclista foi responsável pela colisão e que rapidamente providenciaram socorro à vítima.

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Além das condenações por dano moral, material e estético, o juiz também confirmou a tutela antecipada definida anteriormente, que determina o pagamento de pensão alimentícia à vítima, devido a sua incapacidade ao trabalho.

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