Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Carros equipados com estribo devem se enquadrar nas novas regras do Contran

Compartilhe Facebook X Texto

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (27) resolução que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do quebra-mato. O equipamento, também conhecido como estribo, é um acessório instalado no pára-choque dianteiro do automóvel para amenizar o impacto de colisões frontais, muitas vezes usado apenas para estética do veículo.

De acordo com Contran, só poderá ser instalado nos veículos o quebra-mato produzido por empresas registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O acessório deve ter a identificação do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina, além de peso e dimensões.Dentro de 180 dias, o Inmetro estabelecerá os requisitos para a concessão do registro.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Será obrigatório também que os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Com exceção dos veículos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de marca/modelo/versão até a data de publicação da resolução; dos veículos de prestação e manutenção de serviços de utilidade pública; dos militares e os de órgãos de segurança pública, todos os demais que tenham peso bruto total de até 3.500 quilos deverão seguir as normas do Contran.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Em 365 dias, a contar de hoje, data da publicação da resolução, está proibido o uso de quebra-mato em desacordo com as normas. O descumprimento dos novos parâmetros corresponde à infração grave do Código Brasileiro de Trânsito e resulta em cinco pontos na carteira de motorista, retenção do veículo para regularização e multa de R$ 127,69.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé