Cargo de natureza permanente deve ser ocupado por servidor efetivo, diz tribunal em MT
O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente a representação em desfavor da Ppefeitura de Comodoro., quando foram analisados os documentos que compõem o processo pelo relator, conselheiro Sérgio Ricardo.
A prefeita de Comodoro, Marlise Marques Mora, recebeu penalidade de multa de 11 UPF devido ao provimento de cargo efetivo de engenheiro florestal e médico veterinário por empresa contratada por meio do Pregão Presencial nº 073/2013.
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No edital do processo licitatório está previsto que a empresa vencedora deverá possuir no seu quadro técnico um médico veterinário e um engenheiro florestal, cargos previstos no quadro de servidores da prefeitura.
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