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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Candidatos ganham direito de questionar resultado da redação em vestibular da Unemat

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e determinou à Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) que exclua do edital do concurso de vestibulares, que ocorrerá no dia 14 de novembro, a vedação da possibilidade de recurso contra o resultado da redação. A determinação consta em liminar concedida à 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres.

De acordo com o promotor de Justiça André Luís de Almeida, antes de propor a ação, foi encaminhada notificação à universidade alertando sobre a problemática, mas a Coordenação de Vestibulares se recusou a acatar a recomendação do MPE. "Em razão da recusa, tivemos que recorrer ao Poder Judiciário para tutelar os interesses individuais homogêneos de centenas de candidatos que terão indeferida a fruição deste direito por um óbice burocrático", ressaltou.

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Na ação, o promotor de Justiça argumentou que o direito de petição aos poderes públicos em defesa dos direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder garante a todos os candidatos a possibilidade de questionar o resultado da prova de redação do referido concurso vestibular. "É de se ressaltar que as provas de redação, que não se restringe a questões de múltipla escolha, devem ser julgadas de acordo com critérios objetivos e passíveis de controle pelos candidatos e pela sociedade, a fim de se evitar qualquer arbitrariedade ou violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade, contraditório e ampla defesa", afirmou Almeida.

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Para o representante do Ministério Público, a tentativa de cercear o direito dos candidatos de recorrerem do resultado da prova de redação se revela arbitrária e antidemocrática. "É uma ofensa a direitos e garantias constitucionais. O edital de um vestibular não pode contrariar a Constituição da República", concluiu.

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De acordo com a liminar, o não cumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária do valor de R$ 10 mil. A decisão judicial foi proferida nesta quarta-feira (5), pela juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva.

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