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sábado, 7 de novembro de 2026
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Caminhoneiro é condenado a oito anos por matar amigo em Rondonópolis

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O caminhoneiro Gilvan Pereira da Silva, 68 anos, foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio do amigo Ramon Gonzaga Dantas. Ele foi declarado culpado pelo conselho de sentença e teve a pena fixada pelo juiz Wladymir Perri, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis.

O assassinato ocorreu há 11 anos, durante o dia, no pátio do posto de combustível no município, localizado na saída para Campo Grande (MS). Por causa de desentendimentos anteriores não esclarecidos, Gilvan foi até o local na garupa de uma motocicleta, saltou do veículo e imediatamente surpreendeu o amigo ao efetuar oito disparos. Os tiros produziram ferimentos graves o suficiente para resultar no óbito da vítima. Ramon morreu na frente dos dois filhos. O homicídio foi considerado qualificado, pois o fator surpresa dificultou a defesa da vítima.

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Conforme as investigações, a amizade entre os dois foi rompida em virtude de um comportamento agressivo de Gilvan, que inclusive confessou o crime, mas até hoje não esclareceu o que na verdade gerou tanta desavença. Ele apenas alegou legítima defesa, garantiu ter sido impulsionado pelo medo de ver sua integridade física abalada ou mesmo de sua família. Ainda segundo a versão de Gilvan, Ramon o vinha ameaçando de morte há algum tempo e já teria inclusive invadido a sua residência.

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A conduta do réu, frente às supostas ameaças de morte, foi questionada pelo Ministério Público. “… cabia o denunciado agir em conformidade com a Lei, acionando a polícia e as autoridades competentes, nada justificando o delito cometido”, diz trecho da denúncia oferecida pelo órgão ministerial.

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Conforme o parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, a pena para um homicídio qualificado é entre 12 a 30 anos. Gilvan recebeu oito, porque teve um fator de diminuição da pena, o júri considerou o crime como homicídio privilegiado, pelo fato do réu ter agido sob o domínio de violenta emoção. Para a dosimetria, o juiz considerou também o fato do réu ser tecnicamente primário. Ele observou ainda que “não ficou devidamente esclarecido se o comportamento da vítima teria contribuído ou não para o seu fim trágico”.

Apesar da condenação, Gilvan poderá recorrer em liberdade, pois respondeu todo o processo nesta condição e compareceu a todos os chamamentos da Justiça.

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