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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Câmara endurece penas para quem comete maus tratos a animal doméstico

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O plenário da Câmara aprovou hoje (17) o projeto de lei que aumenta a pena para autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos. A matéria segue para o Senado.

O texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal, mas apenas para maus-tratos a cães e gatos. A punição pode chegar a seis anos em caso de morte do animal. Para os animais silvestres, exóticos ou nativos, a pena continua a mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais.

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Parlamentares endureceram a previsão de pena ao adotar o regime de reclusão, que prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já no regime de detenção, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto e também há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.

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A matéria foi aprovada ontem (16) em comissão especial. Para o relator no colegiado, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser imediatamente cumprida em regime fechado. Ele lembrou que cães e gatos são os animais mais adotados como estimação no país.

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“[O endurecimento da lei servirá] para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou o deputado.

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