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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Bancos, Correios e casa lotérica em cidade de MT deverão cumprir a “lei da fila”

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Três agências bancárias, uma casa lotérica e a unidade dos Correios, em Comodoro, (a 656 km de Cuiabá), foram notificadas pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça do município, a cumprirem a lei municipal 844/2005, que estabelece o prazo máximo de 15 minutos para que os usuários permaneçam na fila aguardando atendimento.

A promotora Maísa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, informou, por meio da assessoria, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já respondeu a notificação e garantiu que será disponibilizado mais um atendente para compor a lotação da agência com intuito de agilizar o atendimento. “Vamos aguardar a resposta das demais agências bancárias e caso não sejam adotadas as providências para cumprimento da lei municipal ingressaremos com as medidas judiciais cabíveis”, destacou.

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Ela explicou que em dias excepcionais, como vésperas ou após feriados prolongados e no dia de pagamento dos funcionários públicos ativos e inativos, o prazo máximo na fila de espera por atendimento nas agências não poderá ultrapassar 30 minutos. A comprovação do tempo dispensado ao atendimento é feita por meio do bilhete da senha.

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