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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Banco terá que pagar cheques roubados de carro-forte em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso do Banco Bradesco, por não compensar 14 folhas de cheques roubadas de um carro-forte durante transporte de valores. O caso aconteceu em Cuiabá, em 2013, e o total dos cheques somava aproximadamente R$ 108 mil. O TJ entendeu que o banco é responsável pelas eventualidades durante a custódia de valores. Além do ressarcimento dos valores o banco terá de pagar R$ 20 mil a titulo de danos morais.

De acordo com o relator do caso e desembargador, Carlos Alberto Alves da Rocha, não há dúvidas que a empresa apelada entregou em custódia as cártulas de cheque ao banco apelante, as quais se encontravam no carro-forte que foi roubado. “Conforme se verifica no caso em apreço, há relação de consumo e os danos afirmados na inicial decorrem da má prestação de serviço, ensejando a aplicação das regras e princípios da lei consumerista. Onde todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa”, disse em seu voto.

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O magistrado entendeu que a inércia do banco frente ao fato ocasionou prejuízos a apelada e aos seus clientes – que tiveram seus cheques descontados para fins criminosos. “O descumprimento contratual perante terceiros pela apelada, são motivos suficiente para ensejar reparação do dano moral sofrido. Nesta trilha, vislumbro que a indenização imposta no ato sentencial, em R$ 20 mil pelo dano moral, cumprirá a finalidade de inibir o banco à repetição da falha, considerando-se a sua capacidade econômica, bem como a imediata reparação do erro”, finalizou.

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