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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Banco em Mato Grosso deve indenizar ex-bancário em R$ 100 mil

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O Banco da Amazônia foi condenado a indenizar em 100 mil reais um bancário que exerceu função de confiança por 21 anos e teria sido destituído em razão da idade. A decisão foi da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso em processo relatado pelo juiz convocado Aguimar Peixoto. O processo é originário da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde o juiz Alex Fabiano de Souza condenou o banco a incorporar a gratificação retirada e pagar a verba referente à gratificação no período em que foi suprimida. A decisão ratificou a antecipação de tutela, concedida no início do processo. No entanto, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado na sentença.

O banco recorreu da decisão alegando justo motivo de retornar o trabalhador ao cargo anterior, ou que a incorporação se desse na função que ele exerceu mais tempo. No Tribunal, o relator negou provimento ao recurso do banco, entendendo que a jurisprudência sobre esse tema já assentou entendimento de que o empregado tem direito a manter o padrão financeiro que atinge quando fica por longo tempo recebendo o valor da função comissionada. Também assentou que o bancário deve incorporar o valor da última função ocupada e não uma média como pretendia o banco.

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O bancário também recorreu ao Tribunal pedindo a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral decorrente de discriminação. Alegou que fora retirado do cargo de gerente da agência e colocado no atendimento do balcão. Ali era visto e questionado por pessoas que se acostumaram a vê-lo na chefia, fato que lhe causava humilhação.

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Analisando recurso do bancário, o relator avaliou detidamente todo o conjunto de provas. De um lado, a empresa alegando que a destituição do bancário da função comissionada ocorrera em razão de uma reestruturação no banco, e que ofereceu oportunidade para que o mesmo participasse de um processo seletivo para se manter na função. Por sua vez, o empregado sustentou que fora colocado em férias justamente quando o banco promoveu o processo seletivo, impedindo-o de participar.

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O relator entendeu que fora proposital a colocação de empregado em férias durante o processo seletivo e que realmente ocorreu discriminação em razão da idade do trabalhador, nascido em 1950. Tais fatos teriam causando dano ao bancário, passível de indenização, razão pela qual condenou o banco em 100 mil reais a este título.

A Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator quanto ao improvimento do recurso do banco. Quanto ao recurso do trabalhador, o voto pelo provimento foi aprovado por maioria, já que o desembargador Roberto Benatar juntou declaração voto negando a indenização.

O processo encontra-se em fase de apreciação de agravo de instrumento proposto pelo banco, por ter sido negada a subida de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho

 

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