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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Banco é condenado por desrespeitar tempo de espera em fila

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) propôs ação coletiva com antecipação de tutela contra o Banco Itaú S/A devido irregularidades encontradas nas agências em Várzea Grande. A decisão foi baseada em reclamações de consumidores e de entidades sindicais dos bancários, referentes ao tempo de espera nas filas e à estrutura das agências. As denúncias foram confirmadas em fiscalizações integradas entre o Procon Estadual e o MPE. 

No processo, a juíza Irany Oliveira Rodrigues determinou multa de R$ 1 milhão ao banco por danos morais, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). Diversas regras instituídas aos bancos comerciais foram descumpridas como o tempo de espera em fila e o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo (Artigo 51 do Código de Postura de Várzea Grande e Lei Federal 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5296/2004), como a colocação de caixas eletrônicos preferenciais e adequados para idosos (Lei Estadual n ° 8.551/2006).

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Por essas irregularidades, o MP determinou que o banco faça a adequação da estrutura e de recursos humanos, para que os consumidores sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em véspera ou um dia depois do feriado. Também deve ser feita a colocação de senhas numeradas mecanicamente, em local de fácil visualização pelos usuários, com o horário de retirada e do efetivo atendimento. Assentos nos locais de espera, com cadeiras reservadas às pessoas que necessitem de atendimento prioritário. 

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Outra determinação é a colocação de atendentes durante o expediente bancário para orientar consumidores e garantir a preferência nos caixas eletrônicos. Disponibilizar pessoas capacitadas em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e vigilantes no horário de expediente, finais de semana e feriados, para segurança dos usuários. Todas as agências do município deverão ainda oferecer banheiros, bebedouros e estacionamento gratuito aos consumidores. 

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A equipe de fiscalização do Procon-MT voltará às agências. Caso o banco não tenha feito as adaptações necessárias para cumprimento das leis, a multa, segundo o MP, será de R$ cinco mil por infração. O Procon foi oficiado a dar ampla divulgação da decisão de acordo com o artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

 

 

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