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Banco é condenado a indenizar cliente por demora na fila em Mato Grosso

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Um banco de Cuiabá foi condenado a pagar R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, a um correntista que teve que aguardar 46 minutos na fila para ser atendido. A instituição infringiu a lei municipal nº. 4.069/2001, que determina atendimento no prazo máximo de 15 minutos contados a partir do momento em que o cliente entre na fila. Em Sinop e outros municípios da região a lei também está em vigor, mas algumas agências ainda não respeitam o tempo e clientes ficam mais de uma hora na fila para serem atendidos.

A sentença foi proferida ontem, pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do bairro Planalto, em Cuiabá. Cabe recurso. De acordo com dados contidos no processo (nº. 1.070/2006), o correntista L. R. B. ajuizou ação de indenização por danos morais decorrente de ato ilícito. Ele compareceu a agência bancária para depositar e sacar uma quantia em dinheiro. Conforme ticket do estacionamento conveniado ao banco, ele estacionou o carro por volta das 15h23 e entrou na fila da agência por volta de 15h31. Ele só foi atendido às 16h17, ou seja, 46 minutos após ter entrado na fila.

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Após ter solicitado o comprovante do horário de atendimento, o caixa que o atendeu solicitou a presença de outra funcionária que, segundo o autor da ação, disse em tom irônico que iria ‘demorar um pouco’. Depois do ocorrido, L. R. B. compareceu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e formalizou o termo de denúncia. Nos autos do processo, o correntista do banco, advogado, disse que deixou de atender um cliente devido à demora no atendimento bancário.

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De acordo com o juiz Yale Sabo Mendes, a lei municipal é constitucional. “Ocorre que os bancos se recusam a cumprir leis municipais achando que estão acima de tais normas, porque são regidos pelas normas do Banco Central, mas bem acertada foi a decisão da Câmara Municipal desta cidade em fixar tempo máximo em que o cidadão/usuário dos serviços bancários tenha que ficar numa fila de espera”, explica o magistrado.

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Ele assinala que a lei tem como principal preocupação o tratamento adequado aos munícipes. “É lamentável o tratamento que o setor bancário dá ao cidadão. Poder-se-ia argumentar que ninguém é obrigado a se relacionar com bancos. Mas essa assertiva é falsa. O sistema empurra a todos para as garras do setor. Esse, por seu turno, só se preocupa com o lucro; com o ganho fácil. (…) É público e notório, que os bancos vem atendendo cada vez pior os seus clientes, ou os usuários dos seus serviços”.

O magistrado ressalta ainda que essa questão já encontra-se pacificada no Supremo Tribunal Federal, sendo que a competência dos municípios para disciplinar o tempo limite para o atendimento bancário aos munícipes consumidores é amplamente reconhecida.

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