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domingo, 8 de novembro de 2026
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Ausência de boletim de ocorrência não inviabiliza indenização

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Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível não acolheu recurso interposto por uma empresa de seguros contra E.P.C., em que o banco tentava reverter decisão de Primeira Instância que o condenou ao pagamento de R$ 2.835,00 a título de indenização por seguro obrigatório.

No recurso, o banco argumentou, sem êxito, a inexistência de boletim de ocorrência, o que deixaria de comprovar o nexo de causalidade entre lesão e acidente e pedia reforma da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande.

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O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, sustentou que de acordo com os autos, o acidente de trânsito realmente aconteceu e causou a lesão sofrida pelo apelado. De acordo com laudo pericial, a vítima apresentou incapacidade permanente parcial, com perda de 30% da capacidade laborativa, em virtude de ferimentos na coxa e joelho esquerdos.

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“Assim, a ausência de documento denominado especificamente ‘boletim de ocorrência’ não inviabiliza a procedência do pedido, eis que, à luz das provas dos autos, restou comprovado o nexo causal aludido”.

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