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Aumenta número de motoristas que abandonam local de acidente na BR-163 em Mato Grosso

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A cada 28 horas um caso de abandono de local de acidente é registrado na BR-163, em Mato Grosso, no trecho concessionado, onde houve aumento no percentual de ocorrências desta natureza nos últimos três anos. A prática é considerada infração e crime, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De 1º de janeiro a 30 de novembro de 2018, foram identificados 286 acidentes em que pelo menos um dos envolvidos não foi encontrado pelas equipes que fizeram o atendimento. O número representa 9% do total de ocorrências registradas nos 850,9 quilômetros sob concessão. O levantamento mostra ainda que em 93 casos tiveram vítimas e em seis foram registrados óbitos.

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O levantamento demonstra que os casos são mais frequentes nas travessias urbanas da rodovia, sendo que a região de Sinop foi a que concentrou a maioria dos casos, com 23% dos registros. Em segundo lugar no ranking está a travessia urbana de Rondonópolis (11%), seguida do segmento de Sorriso (9%).

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No ano passado, o abandono do local de acidente representou 7,8% dos casos, o equivalente a 252 ocorrências com vítimas em 97 delas e mortos em 6 situações. Em 2016, foram 203 registros (6,7% dos casos), com feridos em 93 situações e cinco óbitos.

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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao deixar de atender, o motorista comete infração gravíssima, com pena de multa e suspensão do direito de dirigir. A legislação estabelece ainda como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação.

O chefe da 6ª Delegacia da SRPRF-MT, Leonardo Ramos, destacou que há ainda os artigos 304 e 305 do CTB, que analisam como crime a situação de não prestar socorro às vítimas ou deixar o local do sinistro, mesmo que não existam feridos. “Sabemos que algumas pessoas deixam o local por diversos tipos de medos, como uma eventual agressão de terceiros. Caso haja a necessidade de deixar o local para preservar a sua segurança, o motorista deverá providenciar o socorro, mesmo que de forma remota. Quando falamos em prestar socorro, não é mexer na vítima, mas sim chamar os serviços especializados, como o Samu, Corpo de Bombeiros e o resgate da concessionária, caso esteja na BR-163”.

Para garantir essa assistência médica às vítimas de acidentes de trânsito, o código veda a prisão em flagrante e exigência de fiança ao motorista envolvido em acidente que resulte em vítima, desde que preste “pronto e integral” socorro. “Não quer dizer que o responsável pelo acidente ficará impune. Ele vai responder pelo ato praticado, mas no primeiro momento não caberá prisão”, explicou o PRF Ramos.

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