Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Associações criticam decisão que limina investigação do MP Eleitoral

Compartilhe Facebook X Texto

Associações de vários setores do Ministério Público Federal (MPF) divulgaram hoje (14) nota de repúdio contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou uma resolução que limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nas eleições de outubro. Segundo as entidades, a norma é inconstitucional.

As associações entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência. “A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria democracia”, diz a nota. 

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Os representantes do Ministério Público também ressaltam que o poder de investigação do órgão é imprescindível para garantir a transparência das eleições. “A tentativa da aposição de obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e outros delitos”, relatam as entidades. 

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A nota é assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração da resolução do TSE. Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra. 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé