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domingo, 8 de novembro de 2026
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Arcanjo é novamente condenado a 8 anos prisão por lavagem de dinheiro em Mato Grosso

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João Arcanjo Ribeiro é condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação do ex-comendador inclui pena em regime fechado, sem substituição da pena. A decisão é do juiz federal substituto João Moreira Pessoa de Azambuja. O magistrado não expediu mandado de prisão

Arcanjo é acusado de criar empresas no Uruguai para esconder a origem de dinheiro oriundo do crime organizado no Brasil. De acordo com a denúncia, o dinheiro era lavado no exterior e depois voltava ao Brasil. Além de Arcanjo, o esquema envolvia o irmão do ex-governador Dante de Oliveira, Armando Martins de Oliveira, Sílvia Chirata, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Nilson Roberto Teixeira, José Pedro Varella, Jorge Bergalli e Eduardo Labela. Todos respondem por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, mas o processo foi desmembrado.

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Eles simularam empréstimos celebrados entre a empresa Amper Construções Elétricas LTDA, de propriedade de Armando, e as instituições financeiras Bank Boston e Deutsche Bank com sucursais no Uruguai. O objetivo era acobertar a internalização no Brasil de valores de origem sabidamente ilícita e pertencentes à off shore Aveyron S.A, cujo proprietário era João Arcanjo Ribeiro. O crime começou a ser apurado pela Polícia Federal em 2003, após a deflagração da operação Arca de Noé, que ocorreu em dezembro de 2002.

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“Fixo o regime inicial fechado para cumprimento da pena. Isso porque, no caso dos autos, o réu não atende às condições para fins de fixação de regime inicial menos gravoso”, destaca o magistrado negando ainda a substituição da pena e a suspensão condicional.

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Arcanjo é apontado como líder da organização criminosa elaborada para a percussão de elevado volume de recursos obtidos pela operação de factorings, crime de contrabando, contra a ordem tributária e outros. Ele criou a Off Shore’s Aveyron S.A. e Lyman S.A. (ambas no Uruguai) para recepcionar e transacionar recursos provenientes do crime organizado para contas no Brasil, Uruguai e Estados Unidos com a finalidade de ocultar a sua origem e permitir a sua reintegração no mercado econômico. “Assim agindo, ocultou, dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação de valores provenientes diretamente de crime contra o sistema financeiro nacional, introduzindo -os no Brasil em atividades econômicas e financeiras”, reforça o juiz.

A Justiça Federal reconheceu que a organização criminosa conectou suas atividades financeiras nacionais a uma poderosa estrutura internacional para a manutenção de depósitos de valores no exterior e posterior internalização no Brasil. “Na realidade, a organização criminosa liderada por Arcanjo não encontrou obstáculos que lhe impedisse reciclar elevada quantia de dinheiro proveniente das atividades ilícitas (…) O elevado volume de recursos financeiros geridos pela organização criminosa no Brasil e remetido para o Uruguai demandou inúmeras operações para repatriá-lo mediante o emprego de sofisticados mecanismos para disfarçar a sua origem”, complementa João Moreira.

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