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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Aprovada alteração na lei que enquadra poderes à Lei de Responsabilidade Fiscal

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Foi sancionada a proposta modificativa, de autoria de Lideranças Partidárias da Assembléia Legislativa, que altera a Lei 8.430. A alteração vem ao encontro da decisão do Tribunal de Justiça e do Ministério Público Estadual de suspender dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2007, que rateia recursos financeiros dos Poderes à Defensoria Pública. Segundo a justificativa, a medida atende decisão do TJ de suspender recursos da LDO à DP.

“Há necessidade de corrigir de imediato a Lei Orçamentária Anual, ora em aplicação, para que não se tenha futuros problemas nas prestações de contas”, destaca trechos da justificativa.

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Com a alteração, o artigo oitavo da Lei 8.430 passa a vigorar com a seguinte redação: “Durante a execução orçamentária de 2006 o repasse mensal de recursos ao Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e Procuradoria Geral de Justiça deverão observar, para as despesas de pessoal e encargos sociais, os limites da Receita Corrente Líquida fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

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Pela Lei, o Tribunal de Justiça fica com 6% da receita corrente liquida. A Assembléia Legislativa com 1,77%. O Tribunal de Contas com 1,23% e a Procuradoria Geral de Justiça com 2% da receita liquida.

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