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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Apreendida madeira carregada em Guarantã do Norte e que estava com nota do Pará

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Encontra-se retido no Posto Fiscal Flávio Gomes (saída para Rondonópolis) um caminhão carregado com 24 m³ de assoalho de jatobá (piso de madeira), apreendido no último final de semana por apresentar notas fiscais com carimbos falsos dos Estados de Mato Grosso e do Pará.

O motorista apresentou à fiscalização a nota fiscal para que fosse efetuado o procedimento de rotina. No documento fiscal constava que a mercadoria era originária da empresa Laminados e Comércio Vale da Mirasol Ltda, de Altamira (PA), com destino à Indust Com. e Exportação Ltda, de São Paulo (SP). Durante o processo, os fiscais perceberam que o documento fiscal exibia a aposição de um carimbo de modelo diverso ao modelo padrão utilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

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Em consultas mais aprofundadas, os servidores do posto verificaram que o servidor cujo nome constava no carimbo aposto na nota, na data de 26 de agosto de 2005, que era a data constante na autenticação apresentada, não prestava serviço junto ao Posto Fiscal Cachimbo (divisa com o Pará), pelo qual teria transitado a mercadoria acobertada pela nota fiscal, o que confirmou a suspeita de falsificação do carimbo.

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Em inquirição ao motorista, promovida pelos servidores do Fisco Estadual, ele afirmou que havia efetuado o carregamento da mercadoria na cidade de Guarantã do Norte e não em Altamira (PA), como constava na nota fiscal, configurando a prática de tentativa de fraude contra a fiscalização, tendo em vista que efetivamente a mercadoria não procede do Estado do Pará.

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Dessa forma, a nota fiscal não poderia apresentar o carimbo do servidor que prestasse serviço junto ao Posto Fiscal de divisa com aquele Estado, o que justifica a tentativa de falsificação do carimbo. Segundo o gerente do posto, Renivaldo Alves do Nascimento, o motorista do caminhão foi encaminhado para a Delegacia Fazendária e a carreta e o produto continuam retidos no posto fiscal. O caso também será verificado pela Corregedoria Fazendária para que seja investigada a utilização do carimbo falso

O responsável pela mercadoria avaliada em R$ 31,3 mil, terá que recolher aos cofres públicos o montante de R$ 40,2 mil de crédito tributário, sendo R$ 4,3 mil referente ao ICMS devido ao Estado e R$ 35,9 mil de multa. Para efeito de cálculo dos valores relativos aos produtos e ao serviço de transporte, foram utilizadas as listas de preços mínimos instituídas pelas Portarias nºs 099/05 e 045/05, respectivamente.

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