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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Apenas profissionais com ficha limpa podem ingressar na AGU

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"A conduta e a moral ilibadas são elementos decisivos para os interessados em entrar no serviço público". Esse é o entendimento da Justiça, que concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve ato da Banca Examinadora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), que impediu a nomeação de um candidato ao cargo de advogado da União, acusado de infrações penais.

A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2), que atuou no caso, afirmou que a decisão do veto obedeceu ao edital do concurso público, que prevê eliminação por atos desabonadores à idoneidade moral e à conduta social. O candidato em questão, membro da Polícia Federal, responde a Inquérito Policial e a Procedimento Administrativo Disciplinar por ter cometido uma série de infrações funcionais, que podem resultar na sua expulsão do órgão.

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Em defesa do ato da Banca Examinadora, a AGU argumentou que o edital deixa clara a sindicância da vida pregressa quanto a possíveis infrações penais cometidas pelo concorrente ao cargo. Os advogados da União observaram que, em nenhum momento, a Banca do Cespe/UnB culpou ou inocentou o candidato. A eliminação foi baseada somente nas atitudes consideradas desabonadoras.

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Para o advogado da União, Felipe Pavan Ramos, que acompanhou o processo, "as condutas analisadas (…), praticadas quando ainda ocupava outro cargo público, encerram graves faltas funcionais (…) dando razão, por si só, à eliminação do candidato do referido certame, sem a necessidade de aferir eventuais responsabilidades criminais. Elas feriram praticamente todos os deveres inerentes aos ocupantes de cargos públicos, elencados no art. 116, da Lei 8.112/90".

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A 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da procuradoria e reverteu decisão anterior, que autorizava o candidato a frequentar as aulas do Curso de Formação de Advogados da União.

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