Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Anvisa é condenada a assegurar alerta em rótulos

Compartilhe Facebook X Texto
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária deverá garantir que os rótulos de alimentos, cosméticos e remédios comercializados em todo Brasil estampem alertas sobre a presença de substâncias que causam alergias, bem como sobre a alterações em suas fórmulas. Esta foi a decisão dada pela Justiça Federal, que atendeu integralmente a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). A decisão vale para todo o Brasil.

De acordo com a sentença do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, a Anvisa e as empresas terão oito meses para se adequarem às novas regras. Para o procurador da República Bruno Calabrich, esta foi uma decisão corajosa, pois contraria interesses econômicos poderosos, considerando que os custos para a adaptação dos rótulos em todas as indústrias do Brasil devem ser milionários. "Mas foi uma decisão necessária, que pode salvar vidas e eleva o Brasil a um novo patamar de respeito aos direitos fundamentais do consumidor", acredita o procurador.

A sentença destaca que, embora essas substâncias não causem mal algum à maioria da população, existe uma importante parcela que sofre de alergias, principalmente entre as crianças. Para esta parcela significativa de cidadãos, a ingestão de algum alimento ou o contato com algum cosmético que contenha tais componentes pode ser fatal.

Publicidade
E-02 · 300 × 420


Um grupo de trabalho formado por dez médicos de várias partes do país, reunidos a pedido da Justiça Federal, listou as principais substâncias alergênicas comumente presentes nos alimentos, cosméticos e remédios. A sentença prevê que todos os produtos que contenham algum desses componentes em suas fórmulas devem trazer um alerta claro na embalagem. No caso dos alimentos, as substâncias são as seguintes: cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite (incluindo lactose), castanhas (as chamadas “tree nuts”) e mostarda.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O alerta também deve estar presente nos rótulos dos produtos que tiveram sua fórmula alterada para adição de alguma dessas substâncias. Com isto, pretende-se evitar que os consumidores alérgicos, habituados à compra de tais produtos justamente por serem isentos daqueles componentes, sofram algum tipo de reação.
 
O MPF/SE ingressou com uma ação civil pública em abril de 2008, após receber denúncia de um consumidor acostumado a utilizar determinada pasta dental que teve a fórmula alterada. Como não havia aviso na embalagem que indicasse a mudança na fórmula, ele continuou a consumi-la e, segundo relatou ao MPF, teria sofrido uma reação alérgica.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Após audiência pública realizada em dezembro de 2008, o juiz Fernando Escrivani determinou a criação do grupo de trabalho que apresentou subsídios técnicos que confirmaram a importância do pedido do MPF. Contudo, após apresentação do relatório do grupo, a Anvisa afirmou ser impossível a realização de acordo.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé