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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Anvisa determina interdição de lote de produto alimentar para crianças

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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do produto Alimento em Pó para Dietas com Restrição de Fenilalanina, indicado para crianças de 1 a 8 anos, marca Profenil 2, lote 07N042 22 (validade: 07/2015), fabricado por Dynamic Lab Indústria Farmacêutica Ltda.

De acordo com o texto, a Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos do Paraná comunicou casos de reações adversas em crianças com fenilcetonúria possivelmente associadas ao consumo do produto Profenil 2, lote 07N042 22.

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A Anvisa também considerou ata de análise fiscal do produto emitida pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos que não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do produto, apesar de constar da lista de ingredientes.

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Ainda segundo a agência, relatório de ensaio emitido pelo laboratório SGS Institut Fresenius a pedido da Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional também não identificou a presença do aminoácido isoleucina na composição do lote.

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A resolução entra em vigor hoje.

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