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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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ANAC propõe ajuda de custo em caso de extravio de bagagem

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A diretoria colegiada da ANAC aprovou ontem a instauração de audiência pública sobre novas condições gerais de transportes aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional de bagagem. As contribuições sobre a minuta de resolução poderão ser encaminhadas até  26de abril, no site da entidade.

A nova proposta atualiza preve padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos internacionais (exceto Américas do Sul e Central) e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada. A definição das novas medidas teve como base a realização do direito do consumidor brasileiro e levou em consideração os dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica, do Código Civil, da Convenção de Montreal de 1999 e do Código de Defesa do Consumidor, além de ter em vista as melhores práticas adotadas internacionalmente.

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Com a proposta, a ANAC reduz o prazo que a empresa aérea dispõe para localizar as bagagens extraviadas e para a indenização, caso as mesmas não sejam localizadas (bagagem perdida). Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar a bagagem e mais 30 dias para indenizar o passageiro no transporte doméstico. Esses prazos passam a ser reduzidos para 7 e 14 dias, respectivamente.

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Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais emergências. Essa ajuda de custo será de, no mínimo, 100 DES (Direitos Especiais de Saque), cerca de R$ 300,00. O DES é um índice composto de uma cesta de moedas e utilizado internacionalmente no transporte aéreo internacional, segundo a Convenção de Montreal de 1999. Sua cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.

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Bagagem de mão

Segundo a proposta, a empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de 5 kg como bagagem de mão por passageiro, observados os requisitos técnicos e de segurança. A empresa deverá informar de forma clara os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de transporte. Hoje, os passageiros não podem carregar mais do que 5kg de bagagem de mão. Em qualquer caso será vedada a cobrança por esse tipo de transporte.

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