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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Alta Floresta: construtora é obrigada a pagar R$ 1,1 milhão de multa

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A Justiça do Trabalho concedeu prazo de 48 horas a uma construtora para pagamento de multa de R$ 1,1 milhão por descumprimento de Termo Ajuste de Conduta (TAC) de abrangência estadual firmado em 2010 com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT). A decisão foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Cláudia Regina Servilha, após pedido formulado pela Procuradoria do Trabalho do município, que aguarda o resultado da intimação da empresa.

No dia 4 de novembro, o MPT também conseguiu decisão favorável em outra ação ajuizada contra a construtora, desta vez para obrigá-la ao cumprimento imediato das cláusulas do acordo, relativas à jornada de trabalho e ao meio ambiente laboral.

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Segundo explica a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, a intenção é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, haja vista as condições constatadas durante inspeção nos alojamentos de Paranaíta e Alta Floresta, como ventilação e iluminação inadequadas. "Chamou a atenção o fato dos alojamentos serem todos feitos de zinco e não possuírem janela, o que deixava o ambiente muito quente e, os trabalhadores, em situação precária". Além disso, não havia lavatórios e mictórios nas instalações sanitárias e ambulatório no canteiro de obras.

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A construtora, cuja sede está localizada em Cuiabá, saiu vencedora da licitação realizada pelo Ministério de Minas e Energia para a construção e a montagem de uma linha de transmissão de aproximadamente 300 quilômetros até a subestação de Cláudia.

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Para providenciar a adequação das normas trabalhistas, foi concedido à empresa prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. Se as irregularidades persistirem, a obra poderá ser embargada até que os empregados sejam alocados com conforto e segurança, ou, ainda, até que sejam transferidos para hotéis ou residências que possuam tais condições.

Firmado em 27 de outubro de 2010, o TAC elenca 35 obrigações de fazer e de não fazer, com previsão de multas em caso de descumprimento. A maioria das cláusulas ajustadas se refere às disposições da Norma Regulamentar no 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), específica para o setor da construção civil.

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