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Ager dá 15 dias para empresas incluírem identificação de PcD em passagens intermunicipais em MT

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) notificou as empresas operadoras do transporte coletivo rodoviário intermunicipal para que adequem os sistemas de emissão do bilhete de viagem, com a inclusão de campo específico para identificação de passageiros com deficiência, informou, hoje, a assessoria do órgão. A medida estabelece prazo de 15 dias úteis para o cumprimento da determinação.

A iniciativa tem como base a lei federal nº 10.098/2000, que garante às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o direito à acessibilidade e à igualdade de acesso aos serviços públicos, incluindo o de transporte coletivo.

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Com a adequação, todos os bilhetes emitidos para as viagens rodoviárias intermunicipais no Estado de Mato Grosso deverão registrar, de forma padronizada e clara, a condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

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A Ager também determinou que todas as informações fornecidas nos bilhetes de viagens deverão ser disponibilizadas à Agência, com o objetivo de fortalecer o controle regulatório e as ações de fiscalização.  

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Conforme a notificação enviada, o descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de sanções previstas na legislação regulatória, de acordo com a Lei Complementar nº 432/2011.

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