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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Agentes prisionais do Médio Norte passam por capacitação

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O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Diamantino, promoveu, ontem, um curso para agentes carcerários sobre aspectos relacionados à regulamentação do procedimento disciplinar para apuração de faltas disciplinares cometidas por reeducandos. A capacitação também contou com a participação da diretoria da unidade prisional.

De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o curso teve como base em decreto estadual que trata da tipificação das faltas disciplinares de natureza média e leve e da regulamentação do procedimento disciplinar dentro das unidades prisionais. “O treinamento teve como objetivo assegurar que as faltas cometidas por reeducandos sejam apuradas pelo diretor da cadeia por meio da instauração de procedimento disciplinar com direito ao contraditório e à ampla defesa”.

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A representante do Ministério Público destacou que a regulamentação do procedimento disciplinar dentro das unidades prisionais evitará arbitrariedades e auxiliará na definição da progressão de regime. “Além do cumprimento do lapso temporal, que varia de acordo com o crime cometido, o comportamento carcerário é requisito subjetivo para a concessão da progressão de regime ao reeducando”.

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Conforme o decreto, cometida a infração disciplinar, o reeducando deverá ser conduzido ao setor de segurança e disciplina para registro da ocorrência que conterá nome e matrícula dos envolvidos, local e hora da ocorrência, rol de testemunhas e a descrição minuciosa dos fatos. Haverá necessidade, inclusive, da realização de oitiva de testemunhas.

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O decreto determina, ainda, que o procedimento disciplinar deverá ser instaurado por meio de portaria do diretor do estabelecimento penal, tendo como base o fato que lhe tenha sido encaminhado. “Para garantir ampla defesa e o contraditório, a defensoria ou o advogado do reeducando deverá ser intimado para representar o acusado”, lembrou a promotora de Justiça.

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