Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Agentes de tributos em MT são absolvidos em processos sobre fraudes

Compartilhe Facebook X Texto

Três agentes de tributos estaduais foram absolvidos e outros dois tiveram ações arquivadas contra eles, em decisões divulgadas, hoje, relacionadas a processos administrativos instaurados pela Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Fazenda. Foi apurado o suposto envolvimento deles em fraudes. Os relatórios apontaram não haver prova suficiente para a condenação ou não terem sido constatadas infrações disciplinares.

Em um dos casos, foi apurada denúncia do Mistério Público, de que o servidor, “agindo com unidade de propósitos ações, com outros denunciados, planejou a apresentação de ardil que buscava ocultar e dissimular a origem e valores auferidos criminosamente, provenientes de crime praticado contra Administração Pública, conforme Auto de Apreensão, que registra a constatação por parte da autoridade policial, em 23/01/2002 de transporte clandestino de grande importância em dinheiro acondicionado em uma caixa de ferramentas, depositada no porta-malas do veículo que estava sendo conduzido por seu filho, cuja postura evidenciou o propósito de ocultar sua propriedade e origem”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Uma comissão processante também apurou em outro processo, a acusação contra um servidor de participação “em esquema de sonegação fiscal, em tese, consistente no desvio/destruição de terceiras vias de notas fiscais de entradas interestaduais, mediante recebimento de vantagens indevidas, que teria ocorrido no período de Abril/2002 a Julho/2003 e Janeiro/2004 a Agosto/2004” relativos a uma empresa.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Em outro caso foi apurado se o servidor “teria se associado criminosamente para a execução de fraude, com utilização de documentação fiscal de empresa de fachada, consistente na criação, homologação, registro e utilização indevida de créditos fiscais “frios” fabricados com documentos fiscais falsos (notas fiscais clonadas), sendo que na trama, o então servidor, lotado na Agencia Fazendária de Várzea Grande, na ausência do Gerente Fazendário, era o responsável pela homologação e autorização fraudulentas”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé