Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

AGE-MT diz que contratação temporária só em caso excepcional

Compartilhe Facebook X Texto

Há a possibilidade excepcional de contratações temporárias na administração pública quando houver aprovados em concurso público. Esta é uma situação especial destacada pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) em relação ao assunto.

A superintendente de Auditoria em Gestão de Pessoas e Previdência, Mônica Acendino, explica que a regra geral é de que se houver a necessidade permanente da administração pública, existirem vagas e aprovados em concurso público ainda válido, não é possível a contratação temporária. Os concursados devem ser nomeados.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Contudo, nos casos de necessidade genuinamente temporária, como para contratação de médicos e enfermeiros para atendimento de surto epidemiológico ou contratação de pessoal para substituição de professor em licença legal, há a possibilidade de se promover a contratação temporária de servidor mesmo na vigência de concurso público.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Outra situação é quando há a necessidade de contratação temporária em razão da falta de interessados ou aprovados em concurso público. Segundo a superintendente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entende como legítimas as contratações temporárias quando não há concurso anterior, desde que devidamente justificadas pelo gestor e em atividades essenciais. Nessas situações, esses contratos temporários só permanecem legais se observado o prazo estritamente necessário à realização de novo concurso.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A superintendente de Auditoria ressalta que a regra para admissão de servidor público é mediante concurso, mas em determinadas situações a Constituição Federal permite a contratação temporária, desde que atendidos os seguintes requisitos: previsão legal das hipóteses de contratação temporária; realização de processo seletivo simplificado; contratação por tempo determinado; atender necessidade temporária e presença de excepcional interesse público.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé