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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Adiado julgamento de ação sobre lei que trata de improbidade

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Em sessão realizada nesta quinta-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça adiou a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 41.659/2008, em decorrência do pedido de vistas da primeira vogal, desembargadora Shelma Lombardi de Kato.

A Adin, com pedido de liminar, foi interposta pelo procurador-geral da Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, com vistas à impugnação total da lei complementar estadual 313/2008, que altera dispositivos do Código de Organização Judiciária Estadual (Coje).

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A lei complementar estadual 313/2008 tem autoria atribuída a lideranças partidárias da Assembléia Legislativa, e retira da Vara Especializada em Ação Civil Pública a competência para processar e julgar os feitos que se referem a improbidade administrativa.

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Com a vigência da lei, estas ações devem voltar a tramitar nas Varas de Fazenda Pública.

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Conforme o Ministério Público, o texto sancionado está contaminado de inconstitucionalidade e fere os princípios da autonomia organizacional e administrativa do Poder Judiciário. A Lei Complementar foi sancionada pelo governador em 16 de abril passado.

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