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sábado, 7 de novembro de 2026
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Acusados de matar jornalista e empresário serão julgados em Cuiabá

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Os acusados pelos assassinatos do jornalista Auro Ida e do empresário Adriano Henrique Maryssael de Campos vão ao Tribunal do Júri este mês. A pauta de julho prevê 18 julgamentos de crimes dolosos contra a vida. As sessões, que começaram hoje, serão presididas pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da capital. Ao todo, 24 réus serão julgados.

Rubens Alves de Lima, acusado de matar o jornalista Auro Ida, será julgado no dia 7, a partir das 13h. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em julho de 2011, no Bairro Jardim Fortaleza, quando a vítima foi atingida por seis disparos de arma de fogo e morreu. O réu, que está preso, seria um dos mandantes do homicídio.

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Rubens de Lima teve o processo desmembrado de outros dois réus. Alessandro Silva da Paz, também acusado de ser mandante do crime, foi julgado em dezembro de 2013 e condenado a 16 anos e seis meses de reclusão. O executor, Evair Peres Madeira Arantes, foi a júri em agosto de 2013 e recebeu a pena de 15 anos e seis meses de reclusão.

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Segundo o processo, Auro e a namorada Bianca Nayara Corrêa de Souza estavam dentro do carro dele, estacionado em frente a casa dela, quando foram abordados por Evair. Ele “ordenou a saída de Bianca do automóvel e – numa ação que retirou qualquer possibilidade defensiva do executado – efetuou disparos certeiros contra a vítima”. Conforme a investigação, o crime teria sido motivado pelo sentimento misto de posse e ciúmes de Rubens pela ex-companheira Bianca, então namorada do jornalista.

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Outro caso de repercussão, do empresário Adriano Henrique Maryssael de Campos, será julgado no dia 14, a partir das 8h. O vigilante Alexsandro Abílio de Farias responderá por homicídio qualificado pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com os autos, o crime foi em junho de 2011, no interior da agência do Banco Itaú, localizada na Avenida Carmindo de Campos.

Alexsandro trabalhava para a empresa de segurança Brinks e há três meses desempenhava as suas funções na agência bancária. A vítima frequentava quase todos os dias a agência e, frequentemente, a porta giratória detectora de metais travava e impedia o livre acesso dele, pois Adriano se recusava a fazer o procedimento padrão de depositar objetos metálicos e aparelhos de celular na caixa acrílica.

Nessas ocasiões, o denunciado destravava a porta. No entanto, a vítima se sentia ofendida com o procedimento de segurança. Na data dos fatos, a vítima tentou novamente passar pela porta sem retirar os objetos e, após ela travar, o vigilante a liberou. Em seguida, a vítima entrou no recinto e disse ao denunciado: ‘eu vou te pegar’.

De acordo com as imagens obtidas do sistema de segurança da agência, após ser atendido Adriano “se aproximou da porta, virou o rosto na direção ao denunciado, não é possível saber se falou algo para ele, e então foi em direção à porta”. Alexsandro “travou a porta usando o controle que estava em sua mão, impedindo que a vítima saísse, e, com evidente intenção de matar, sacou o revólver calibre 38 e efetuou três disparos”. Após a prática homicida, o denunciado subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, uma motocicleta e fugiu.

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