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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Acusado de tentativa de homicídio tem liberdade negada em MT

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Caso persistam os motivos autorizadores da prisão preventiva quando proferida a pronúncia, não há necessidade de uma nova fundamentação para manutenção da prisão cautelar. Diante desse entendimento, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, ratificou decisão da Justiça de Primeiro Grau e negou habeas corpus para um acusado de tentar matar a ex-companheira a golpes de faca.

Consta dos autos que o acusado desferiu vários golpes de faca contra a ex-companheira, no dia 4 de abril do ano passado, que atingiram o pulmão, abdômen e braços da vítima. Uma testemunha que tentou ajudar a vítima também foi atingida com uma facada na mão. O autor dos crimes foi preso em flagrante, e assim permaneceu durante toda a instrução do processo.

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Além da presença de indícios suficientes de autoria e de demonstração da materialidade delitiva, o Juízo de Primeiro Grau fez constar dos autos que a prisão cautelar foi mantida para a conservação da ordem pública e a manutenção da integridade física das testemunhas e da vítima, ante a extrema gravidade do delito supostamente perpetrado.

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"É bem de ver, pois, que as restrições das liberdades dos pacientes constituem sacrifícios individuais em prol da coletividade e ainda que a prisão cautelar seja uma medida extrema, certo é que em casos excepcionais, como o dos autos, a garantia da ordem pública prevalece sobre a liberdade individual, o que por si só descaracteriza o suscitado constrangimento ilegal", sustentou o relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza. Segundo ele, não se trata de um episódio isolado na vida do requerente, eis que o paciente já responde a outros procedimentos do mesmo teor e praticados contra a mesma vítima.

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A defesa do recorrente argumentou, sem êxito, que após a pronúncia não deveria ser mantida a prisão cautelar do acusado, vez que, ao seu sentir, não mais persistiam os requisitos autorizadores da custódia preventiva.

O voto do relator foi seguido pelo desembargador Gérson Ferreira Paes (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal convocado).

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