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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Ação tenta garantir posse de aprovados em concurso em Mato Grosso

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Para garantir a nomeação de três candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro em Alto Garças, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o município. Na ação, o MPE destaca que, embora tenha sido citado no certame preenchimento de vagas apenas para “cadastro de reserva”, o município não efetuou as nomeações dos aprovados optando por continuar com as contratações temporárias.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, no ano de 2012 o município de Alto Garças realizou concurso para provimento de diversos cargos públicos. O certame foi devidamente homologado e, em vez de nomear para os cargos existentes os aprovados, as vagas continuaram a ser preenchidas por pessoas contratadas temporariamente sem concurso público.

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“É importante ressaltar que o município vem, há vários anos seguidos, contratando enfermeiros sem concurso público, renovando tais contratações mediante a confecção de termos aditivos. Fica evidente portanto que existem vagas para o cargo e que a mera previsão no edital de formação de cadastro de reserva afigura-se descabida e injustificada”, afirmou o promotor.

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Segundo ele, mesmo existindo 34 candidatos aprovados que estão aguardando a nomeação para o cargo de enfermeiro, o município insistiu em realizar a manutenção da contratação de três profissionais que haviam sido contratados temporariamente sem concurso público até a data de 31.12.2012. “As contratações temporárias em questão não possuem carácter emergencial e a manutenção delas até o final do ano representa preterição aos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de “enfermeiro-40 horas””.

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